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Sociedade Brasileira de dermatologia move ação contra o Conselho Federal de Farmácia

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Índice

A Sociedade Brasileira de Dermatologia publicou uma matéria em que é afirmado que está ocorrendo uma discussão sobre o andamento das ações judiciais por parte do Conselho Federal de Medicina contra o Conselho Federal de Farmácia por acreditarem que a Resolução 616 fere a lei do Ato Médico. De acordo com a resolução 616, estão permitidos a aplicação de toxina botulínica, o preenchimento dérmico, a carboxiterapia, a intradermoterapia/mesoterapia, o agulhamento/microagulhamento estético e a criolipólise. Respaldada por jurisprudência, o CRM não tem poder jurídico para mudar a decisão. Segundo a matéria, as ações estão no Ministério Público, porém a decisão do Conselho Federal de Farmácia, já foi publicada no Diário da União no dia 27 de dezembro de 2015 sob a decisão do tribunal, porém não pode ser recorrida, por se tratar de uma instância superior. Vale lembrar que o Ato Médico, que seguramente foi vetado em vários pontos, (Vetado = desautorizado), principalmente no que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos foi negado aos médicos, no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia.

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