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Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Índice

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Novamente, uma tentativa de comprometer direitos de classes não médicas na saúde não é bem-sucedida. Desta vez, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tentou suspender um direito plenamente garantido pelos farmacêuticos, mais especificamente, pedindo junto à justiça a suspensão da Resolução do CFF sobre tricologia, Nº745/2023.

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O argumento para o pedido de liminar é o mesmo de que a classe médica se utiliza de tempos em tempos a fim de tentar desmoralizar outras classes de formação em saúde, e garantir sua própria reserva de mercado.

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Afirma a SBD nesta ocasião que a tricologia está inserida na especialidade de dermatologia que se destina à prevenção e tratamento que incluem a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo, assim como, supostamente, realizar consultas, examinar e determinar as necessidades farmacoterapêuticas do paciente seriam atribuições privadas aos médicos, o que tornaria, por tanto, a resolução ilegal.

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Em contestação, o CFF salienta que trata-se mais uma vez de uma tentativa que busca pela reserva de mercado da classe médica.

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Este é primeiro ataque à referida resolução, que não invade de forma alguma as competências exclusivas dos médicos, sobretudo porque não prevê quaisquer procedimentos invasivos.

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Sociedade Brasileira de Dermatologia Tenta Suspender Resolução do CFF Sobre Tricologia

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ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES

Avaliação Judicial e Decisão Favorável ao CFF

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Analisando a Resolução do CFF sobre tricologia, a justiça compreende que o CFF realizou as devidas ponderações sobre a capacidade dos farmacêuticos de exercer a tricologia.

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Dessa forma, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, decidiu em favor da defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), confirmando assim a plena vigência da resolução.

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Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, elogiou a decisão, destacando a análise criteriosa do juiz em relação à regulamentação. O magistrado, ao transcrever o texto do ato normativo, ressaltou que a Resolução do CFF sobre tricologia não concedeu uma autorização ampla, sendo necessária a observância dos cuidados pertinentes a qualquer atividade relacionada à saúde pública.

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Ele acrescentou que o ato administrativo estabelece exigências específicas para a realização pelos profissionais de Farmácia, como a formação em tricologia ou cursos que atendam às especificações dispostas na resolução.

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Confira as referências mínimas para o reconhecimento de cursos na área segundo resolução do CFF sobre tricologia

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Conforme publicado no Diário Oficial da União publicado em 22 de fevereiro de 2023, edição 36, página 195, as especificações mínimas são:

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Perfil do Egresso

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Ao final do curso, o egresso deverá conhecer os conceitos e fundamentos da tricologia, estando apto a:

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  • Atuar nas diversas subáreas da tricologia;
  • Desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde capilar;
  • Empregar o conhecimento técnico-científico para implementar planos terapêuticos individualizados.

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Objetivo do Curso

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Qualificar os farmacêuticos para atuarem em tricologia de forma ética, técnica, científica e legal, contemplando as exigências e as atualizações da área.

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Matriz Curricular Mínima

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  • Biossegurança, legislação e ética;
  • Anatomofisiologia do sistema capilar;
  • Disfunções e patologias do Sistema capilar;
  • Métodos e técnicas de avaliação do couro cabeludo e fibra capilar;
  • Desenvolvimento de protocolos de atendimento;
  • Semiologia em tricologia;
  • Recursos Terapêuticos em tricologia;
  • Cosmetologia capilar;
  • Dispensação e prescrição farmacêutica;
  • Prática assistida em terapia capilar.

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Detalhamento da Estrutura do Curso

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  • Carga Horária Mínima Total: 120 horas;
  • Carga Horária Mínima Teórica: 80 horas;
  • Carga Horária Mínima Prática presencial: 40 horas;
  • Relação professor/aluno para aulas práticas: preferencialmente um professor para cada vinte alunos.

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Infraestrutura Recomendada

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  • Adequação dos espaços para as aulas teóricas e práticas com infraestrutura adequada, bem como padrões de iluminação, climatização e ausência de ruídos, conforme legislação vigente;
  • Disponibilização de literatura científica na área.

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O trabalho contínuo para combater a desinformação e a reserva de mercado

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Com frequência, organizações articuladoras e representantes da atividade médica no Brasil buscam interferir em práticas já estabelecidas por profissionais de outras formações na saúde.

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Felizmente, a obstrução de direitos não seguiu adiante neste caso, e os profissionais da farmácia continuam podendo exercer uma atividade de muita relevância no cuidado e na promoção do bem-estar.

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Contudo, é contínuo o trabalho de levar a mais pessoas o entendimento sobre qualificações profissionais como esta, a fim de reforçar as competências do farmacêutico e combater a desinformação frequentemente induzida pela mídia em defesa da classe médica.

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