

Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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Novamente, uma tentativa de comprometer direitos de classes não médicas na saúde não é bem-sucedida. Desta vez, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) tentou suspender um direito plenamente garantido pelos farmacêuticos, mais especificamente, pedindo junto à justiça a suspensão da Resolução do CFF sobre tricologia, Nº745/2023.
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O argumento para o pedido de liminar é o mesmo de que a classe médica se utiliza de tempos em tempos a fim de tentar desmoralizar outras classes de formação em saúde, e garantir sua própria reserva de mercado.
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Afirma a SBD nesta ocasião que a tricologia está inserida na especialidade de dermatologia que se destina à prevenção e tratamento que incluem a estrutura e o aspecto dos fios e do couro cabeludo, assim como, supostamente, realizar consultas, examinar e determinar as necessidades farmacoterapêuticas do paciente seriam atribuições privadas aos médicos, o que tornaria, por tanto, a resolução ilegal.
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Em contestação, o CFF salienta que trata-se mais uma vez de uma tentativa que busca pela reserva de mercado da classe médica.
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Este é primeiro ataque à referida resolução, que não invade de forma alguma as competências exclusivas dos médicos, sobretudo porque não prevê quaisquer procedimentos invasivos.
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ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES
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Analisando a Resolução do CFF sobre tricologia, a justiça compreende que o CFF realizou as devidas ponderações sobre a capacidade dos farmacêuticos de exercer a tricologia.
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Dessa forma, o juiz federal da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Valle Brum, decidiu em favor da defesa apresentada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), confirmando assim a plena vigência da resolução.
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Walter da Silva Jorge João, presidente do CFF, elogiou a decisão, destacando a análise criteriosa do juiz em relação à regulamentação. O magistrado, ao transcrever o texto do ato normativo, ressaltou que a Resolução do CFF sobre tricologia não concedeu uma autorização ampla, sendo necessária a observância dos cuidados pertinentes a qualquer atividade relacionada à saúde pública.
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Ele acrescentou que o ato administrativo estabelece exigências específicas para a realização pelos profissionais de Farmácia, como a formação em tricologia ou cursos que atendam às especificações dispostas na resolução.
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Conforme publicado no Diário Oficial da União publicado em 22 de fevereiro de 2023, edição 36, página 195, as especificações mínimas são:
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Perfil do Egresso
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Ao final do curso, o egresso deverá conhecer os conceitos e fundamentos da tricologia, estando apto a:
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Objetivo do Curso
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Qualificar os farmacêuticos para atuarem em tricologia de forma ética, técnica, científica e legal, contemplando as exigências e as atualizações da área.
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Matriz Curricular Mínima
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Detalhamento da Estrutura do Curso
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Infraestrutura Recomendada
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Com frequência, organizações articuladoras e representantes da atividade médica no Brasil buscam interferir em práticas já estabelecidas por profissionais de outras formações na saúde.
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Felizmente, a obstrução de direitos não seguiu adiante neste caso, e os profissionais da farmácia continuam podendo exercer uma atividade de muita relevância no cuidado e na promoção do bem-estar.
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Contudo, é contínuo o trabalho de levar a mais pessoas o entendimento sobre qualificações profissionais como esta, a fim de reforçar as competências do farmacêutico e combater a desinformação frequentemente induzida pela mídia em defesa da classe médica.
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