
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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O mês de novembro está consolidado como um mês de conquistas para à categoria farmacêutica em São Paulo. A primeira conquista foi a sanção do prefeito João Dória do projeto de lei 313/2015 de autoria da vereadora Edir Sales, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias no município. Já nesta terça-feira, 28/11, foi a vez da Assembleia Legislativa aprovar o Substitutivo ao PL 27/17 da deputada Maria Lucia Amary que trata sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias do Estado.
Com a aprovação do PL 313/2016 agora Lei n° 16.739/2017, o farmacêutico do munícipio de São Paulo pode realizar os seguintes serviços:
O PL 27/17, que agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin autoriza as farmácias do Estado de São Paulo para a realização de serviços farmacêuticos como:
O Conselho Regional de Farmácia de São Paulo, vem apoiando esses projetos de lei, a entidade teve um papel importante no apontamento de sugestões e deu o suporte para que os Projetos ficassem mais assertivos. “Esta é uma grande conquista para os farmacêuticos do Estado de São Paulo. Ela cria um novo patamar de respeito do farmacêutico junto à sociedade. O Conselho tem sido o instrumento dessas conquistas. Com essas aprovações, deixamos um legado que elevam a profissão farmacêutica”, disse o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso. Fonte:CRF-SP [widgetkit id="11" name="BANNER PÓS-GRADUAÇÃO FARMÁCIA"]
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