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Nova decisão reafirma atuação dos farmacêuticos na estética

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Em questão de dias uma nova decisão foi reafirmada para que farmacêuticos possam atuar na estética

Mais uma notícia espetacular para nós, farmacêuticos estetas. Em menos de uma semana, o Sistema Conselho Federal e Regional de Farmácia já acumula duas decisões favoráveis à atuação dos farmacêuticos na estética, e contrárias aos argumentos de entidades médicas de que a área é privativa dessa categoria profissional.

CFM recebe invertidas atrás de invertidas

A nova decisão é da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, da 8º Vara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e abrange também as atribuições clínicas dos farmacêuticos e a prescrição farmacêutica. Como se não bastasse o CFM ter que arcar com multas e honorários dos advogados, ainda tem espaço para receber o famoso "TAPA NA CARA COM LUVAS DE PELICA" de todos os lados. Em ação civil pública, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) pleiteava a suspensão das Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) de números 585/2013, 586/2013 e 616/2014, que tratam, respectivamente, das atribuições clínicas do farmacêutico, da prescrição farmacêutica e da atuação do farmacêutico na saúde estética. O argumento do Cremers era o de que as referidas resoluções extrapolam a competência normativa do CFF, o que colocaria em risco a população.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza Dulce Helena Dias Brasil escreveu que “o autor deixa claro na petição inicial inexistir caso concreto a viabilizar o pedido”, e sim "casos hipotéticos dos riscos a que a população está exposta...". A juíza indeferiu o pedido e extinguiu a ação.

Ou seja, a estratégia do CFM em apresentar especulações a respeito das competências de farmacêuticos foi completamente rejeitada pela Juíza. Não se pode antecipar aquilo que não aconteceu. Simples assim. A Juíza está de parabéns! Todo mundo sabe das reais capacidades e competências dos médicos brasileiros. A quantidade de erros médicos em todas as especialidades promovendo um verdadeiro genocidio da população brasileira é um verdadeiro escândalo. O risco de sair morto de um hospital ou com uma lesão gravíssima por erro médico é dos mais altos. A maior causa de mortes neste país vem dos erros médicos. E ainda, esses médicos via programas pagos querem mentir a população que o problema de saúde pública está no botox e no ácido hialurônico. Na semana passada, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, reconhecendo como legal a atuação de farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como Botox Avançado e Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”, “Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”. Veja mais em: Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médico Tal resolução dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. Contudo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi INDEFERIDO.

Preencha os campos abaixo e faça o download na íntegra do teor da nova decisão

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