
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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Nesta quarta-feira, 25 de novembro, acontece em Brasília, reunião entre assessores da Câmara Técnica de Farmácia Estética, na sede do Conselho Federal de Farmácia que definirá os procedimentos estéticos que deverão integrar a votação que amplia os direitos dos profissionais de Farmácia Estética, em todo território Nacional. No dia 26, próxima quinta-feira, ocorrerá a votação que define quais procedimentos devem ser incluídos na Resolução nº 573. De acordo com assessor técnico do órgão federal, a intenção é ampliar a área de atuação do farmacêutico esteta, autorizando o profissional a procedimentos invasivos, entre eles a aplicação de toxina botulínica. Lembrando que o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo autoriza profissionais da região a realizar a aplicação da toxina sob alegação de falhas na resolução 573/2013. De acordo com representante da Comissão Estética do CRF – ES, Juliana Garcia Ignêz, não existe menção quanto a aplicação de Botox. No Brasil, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária entende que o Botox é considerado como medicamento biológico, técnico dependente, aplicável por meio de técnicas injetáveis e perfurocortantes, não podendo ser considerado como procedimento invasivo não-cirúrgico, exclusivo aos médicos. “O Conselho Federal de Medicina tentou recorrer sobre a liberação perdendo por 2 vezes a ação”, explica Juliana.
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