
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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Bruna Parucker é farmacêutica na cidade de Curitiba-PR e atualmente cursa a pós-graduação em farmácia estética do NEPUGA/FAPUGA. A futura especialista, já exerceu em várias áreas da farmácia. Pensando no crescimento profissional e pessoal, ela decidiu mudar o rumo da sua área apostando na estética, e não é que ela está gostando, aliás não tem como não gostar!! Assim como diversos profissionais estetas, a pós-graduanda almeja abrir sua própria clínica de estética e ser sua própria chefe. Não tem coisa melhor, não é mesmo? Veja o depoimento:
Em sentença, o Juiz Federal Dr. Victor Cretella Passos Silva julgou improcedente o pedido, ou seja, mais um “TAPA NA CARA” da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e da Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP) que vivem criando expectativas e sonhando com a reserva de mercado, não é mesmo? E de quebra, com a condenação da parte autora (Conselho Federal de Medicina) ao pagamento de custas e honorários, mantendo-se a eficácia e validade da Resolução n°573/2013, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins. LEIA MAIS: “Farmacêuticos Estetas comemoram mais uma vitória contra o ato médico”. Vale ressaltar que não há norma que proíba o farmacêutico de atuar na área da saúde estética e realizar os procedimentos não cirúrgicos para fins estéticos, muito menos de frequentar ou participar de cursos de formação ou aperfeiçoamento na área. E você? O que está esperando para aprimorar sua excelência prática em uma pós-graduação que lhe conceda além de aulas teóricas, a vivência clínica, fazendo com que cada dia mais você obtenha mais segurança e diferenciais nesta área?
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