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Claro Escuro

Especialista em HOF de MG é presa nos EUA por atuar de forma ilegal

Escrito por

Laís Bianquini

Redatora e Jornalista Cientifíca

Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.

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Nesta quarta-feira, 5 de abril, alunos, seguidores e profissionais da área da Saúde Estética foram surpreendidos pelo pronunciamento de uma especialista em HOF e Rejuvenescimento Facial, proprietária de um Instituto de Ensino e Treinamento com sede em Minas Gerais.

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Em um vídeo publicado em seu Instagram pessoal, a profissional que possui supostas parcerias com instituições estrangeiras para ministrar cursos de especialização, conta que foi denunciada por estar atuando nos Estados Unidos de forma ilegal.

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ENTRE NO GRUPO E ACOMPANHE AS NOSSAS ANÁLISES

Como ministrar cursos legalmente nos EUA?

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Primeiramente, para ministrar cursos e/ou realizar quaisquer tipos de trabalhos nos EUA é preciso de visto especial para trabalho ou intercâmbio.

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Neste caso, é o visto chamado J-1 que abrange esse tipo de profissional especializado, em intercâmbio. E que, também, funciona como visto de não imigrante. Caso tenha dependentes acompanhando, como por exemplo cônjuge ou filhos, é possível levá-los ao país com a modalidade de visto J-2.

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Se uma profissional da saúde não cidadã americana for pega ministrando cursos nos EUA sem um visto J-1, ela estará em violação das leis de imigração dos EUA. A violação pode resultar em uma variedade de consequências, dependendo da situação específica.

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Se a profissional da saúde não cidadã for flagrada no local do curso, ela pode ser detida pelas autoridades de imigração e deportada imediatamente, resultando em uma proibição de entrada nos EUA no futuro. No caso de investigação ou verificação de imigração, pode inclusive ser processado e penalizado com multas, detenção ou deportação, além de ser proibido de entrar nos EUA no futuro. Além disso, a pessoa pode enfrentar consequências em seu país de origem, como restrições de viagem ou perda de status de imigração.

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É importante lembrar que as consequências para a violação das leis de imigração dos EUA são graves e podem afetar negativamente a vida pessoal e profissional de uma pessoa no futuro. Portanto, é altamente recomendável que se obtenha o visto J-1 antes de realizar uma palestra nos EUA, para evitar quaisquer problemas legais e garantir uma estadia tranquila e segura no país.

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Fazer cursos da saúde nos EUA sem autorização correta

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No que diz respeito aos alunos, realizar cursos nos EUA sem o visto correto, como o visto J-1, pode levar a problemas legais e consequências negativas. Aqui estão alguns exemplos:

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Violação das leis de imigração: os alunos que ingressam em um curso nos EUA sem o visto correto, como o visto J-1, estão violando as leis de imigração dos EUA. Isso pode levar a penalidades legais, incluindo a deportação.

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Restrições de tempo: se um aluno entrar nos EUA com o visto errado, ele pode estar sujeito a restrições de tempo. Por exemplo, um visitante comum aos EUA pode ser limitado a permanecer no país por apenas 6 meses. Se o aluno ficar mais tempo do que o permitido, ele pode ser considerado fora da lei e pode enfrentar consequências negativas.

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Limitações de trabalho: alunos que entram nos EUA sem o visto correto podem enfrentar restrições significativas no mercado de trabalho. Eles podem não ser capazes de trabalhar legalmente durante ou após seus estudos, o que pode dificultar a obtenção de empregos e a obtenção de vistos de trabalho no futuro.

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Closeup Young Asian woman graduate holding the resume document and preparing to two manager before start to job interview with positive motion in meeting room,Business Hiring new member concept

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Perda de oportunidades: alunos que estudam nos EUA sem o visto correto podem perder oportunidades importantes, como estágios e empregos remunerados. Além disso, eles podem não ter acesso a benefícios importantes, como assistência médica e financeira para estudantes internacionais.

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Em geral, é importante que os alunos obtenham o visto correto antes de ingressar em um curso nos EUA. Isso garantirá que eles possam estudar legalmente, trabalhar e aproveitar ao máximo suas experiências acadêmicas e culturais nos Estados Unidos, sem correr o risco de enfrentar consequências negativas.

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Certificados de especialização no exterior emitidos sem autorização do MEC podem não ter validade legal

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A história serve de alerta e atenção para os profissionais da área da saúde que buscam cursos e especializações para se habilitarem e atuarem com injetáveis. Afinal, é como o velho ditado diz: que nem tudo que reluz é ouro. Você pode encontrar um “Instituto” com promessas de prática, aprendizado e experiência internacional, com um ar altamente sofisticado, mas de nada vai valer o seu certificado se ele não for emitido dentro das exigências do MEC.

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Agora, o caso lança dúvidas sobre todos os certificados emitidos a esses alunos, se possuem mesmo validade legal como especialização no exterior, afinal, sabe-se que convênios entre grandes universidades estrangeiras é algo realmente difícil de ser firmado.

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A importância da procedência da Instituição de Ensino para a reputação do profissional da saúde

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Por mais que a profissional relate que está sendo vítima de um caso de estelionato, lançamos luz ao fato de que qualquer a relação de sociedade ou parceria, principalmente, para fins de ensino a terceiros, emissão de certificados e correlatos, precisa ser extensamente pormenorizada antes de ser formalizada, para que o ofertante de cursos não corra o risco de se envolver com pessoas ou instituições não idôneas.

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As possibilidades de ganhos extraordinários ministrando cursos caros no exterior para colegas profissionais da saúde podem parecer atraentes, mas se revelaram um verdadeiro suicídio profissional, pois a partir de um problema como esse relatado pela profissional, sua credibilidade, confiança e autoridade ficam irremediavelmente manchadas no mercado.

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Como identificar cursos e instituições da saúde reconhecidas?

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Em 2018 o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução N°1 de 6 de Abril de 2018[1], tornando clara a proibição de escolas ou institutos que NÃO são Instituições de Ensino Superior de oferecer cursos de pós-graduação ou ainda, a ofertar curso superior envolvendo parceria irregular entre instituição credenciada com entidade não credenciada.

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Essa atitude do CNE decorreu de inúmeras irregularidades praticadas por escolas e institutos sem o devido credenciamento no Ministério da Educação, que ofertam cursos anunciados e promovidos como “especialização”, mas que apresentam baixa qualidade de ensino e em condições que não se adéquam ao EXIGENTE critério de avaliação do Ensino Superior do MEC, como por exemplo possuir um corpo docente com titulação acadêmica adequada (mestres e doutores) e com experiência profissional no mercado de trabalho, estrutura física, biblioteca, laboratórios e ambientes para prática clínica.

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De acordo com a Resolução 01/18 do CNE, o certificado de pós-graduação reconhecido pelo MEC deve ser emitido pela instituição que, efetivamente, ministrou o curso. Ou seja, a instituição de ensino credenciada deve ser diretamente responsável pelo curso, o que inclui a elaboração do projeto pedagógico, escolha do corpo docente, metodologia e etc. Não podendo se limitar a “chancelar” ou “validar” os certificados emitidos por terceiros ou delegar essa atribuição a outra entidade ou instituto. Não existe possibilidade de “terceirização” da sua responsabilidade e competência acadêmica.

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especialista em HOF presa nos eua

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A instituição do seu curso da saúde possui QRCODE do MEC?

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No final de 2022 o ministério da educação tornou obrigatório, através da Portaria 879, a disponibilização de um código QR relativo ao cadastro da IES no Sistema eMEC em sítios eletrônicos, redes sociais e propagandas. A medida objetiva a publicitação do cadastro das Instituições de Educação Superior integrantes do sistema federal de ensino, facilitando o acesso à informação de regularidade da instituição junto ao Ministério da Educação. Óbvio que aquela IES que não possui tal QRCODE não está apta a realizar/oferecer cursos de Especializações, Pós-Graduações Lato-Sensu, inclusive, cursos de Aperfeiçoamento e Cursos de Extensão.

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Sobretudo, é importante ressaltar a questão que envolve a responsabilidade civil dos profissionais de saúde, que também respondem por seus atos em âmbito administrativo, frente a seus conselhos de classe, o que pode dar origem a sindicâncias, processos administrativos entre outros procedimentos, que podem resultar inclusive em cassação do registro profissional entre outras sanções. O que justifica a extrema preocupação com o padrão de qualidade do ensino ofertado e com a consequente especialização dos profissionais por parte das instituições de ensino superior em conformidade com as diretrizes do MEC, de modo a garantir que os certificados expedidos sirvam ao fim a que se destinam.

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[1] Art. 2º, § 2º Fica permitido convênio ou termo de parceria congênere entre instituições credenciadas para a oferta conjunta de curso(s) de especialização no âmbito do sistema federal e dos demais sistemas de ensino.

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