
Laís Bianquini
Jornalista há 10 anos, formada pela Unesp, com MBA em Marketing pela USP e especialização em SEO, escreve sobre Saúde Estética com clareza e precisão.
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Uma ótima notícia para começar a semana! O Conselho Federal de Farmácia (CFF) está preparando uma resolução para respaldar o farmacêutico que queira atuar na Ozonioterapia. Para tal, o conselho está recebendo contribuições, até o dia 30 de setembro, à Consulta Pública nº 02/19, que trata da proposta de resolução sobre as atribuições do farmacêutico na Ozonioterapia. Na proposta de minuta de Resolução, o CFF considerou reconhecer a atuação do farmacêutico, através dos seguintes requisitos: I. Ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); II. Ser egresso de programa de residência multidisciplinar de formação na área para a prática clínica de ozonioterapia; III. Ser egresso de curso livre de formação profissional em ozonioterapia reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos definidos em nota técnica específica, disponível no site do CFF. Dentre as atribuições mencionadas pelo conselho, está a reaização de consulta farmacêutica, avaliando sinais e sintomas, identificando as necessidades e problemas do paciente. Outros pontos importantes mencionados no texto e que estão entre as atribuições são: • Implantação de diferentes protocolos necessários de acordo com o plano de cuidado, segundo a via de administração; • Aplicar o ozônio de maneira isolada ou em combinação, em local que atenda as normas sanitárias vigentes, pertinentes a execução desta atividade; • Utilizar equipamentos e materiais apropriados com os respectivos registros e autorizações das autoridades sanitárias correspondentes. Tenha acesso a minuta completa aqui. Já o formulário para enviar sugestões e opiniões, está disponível aqui.
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